LGPD: tempo para construção de programa de proteção de dados

Atualizado em 05/06/2020
Por Sandro Santos Souza,
DPO e sócio-diretor de TI

A adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados já não pode mais esperar. Uma parcela pequena, composta por empresas de grande porte, conseguiu direcionar esforços para este fim, apesar de ainda existir um gap relacionado à demora nas definições sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por regular, orientar e fiscalizar, e a despeito das indecisões do Poder Executivo e Legislativo quanto à vigência da Lei.

Mas um número considerável de empresas devem caminhar agora para ações imediatas de adequação com foco na implementação de um programa de proteção de dados. Pequenas e médias empresas, sobretudo, precisam de ações de forma priorizada, com foco nos principais processos de negócio, sobretudo, dos que tratam dados pessoais e conscientização de colaboradores.

Assim, de forma gradativa, é de alta relevância a construção de um programa de proteção de dados com base em um roadmap priorizado que torne o processo de adequação mais eficiente nas pequenas e médias empresas.

Um breve histórico da jornada da LGPD até o momento:

Após passar por duas propostas de prorrogação da vigência – a primeira em julho de 2019, que adiava para agosto de 2020 a vigência da LGPD; e a segunda, mais recentemente, durante a pandemia de Covid-19 que postergava para janeiro de 2021 – a Lei Geral de Proteção de Dados recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senando Federal para entrar em vigor a partir de 16 de agosto deste ano, conforme a alteração já sugerida no ano passado, mas com aplicação das sanções somente a partir de 1° de agosto de 2021. A partir daí, a LGPD seguiu então para apreciação presidencial que, paralelamente, ao trâmite do referido projeto editou Medida Provisória n°959 postergando para 3 de maio de 2021 a vigência da Lei. Vale lembrar que, originalmente, a LGPD tinha previsão para valer em fevereiro de 2020.

 

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