Lei 14.457/22: O Que Muda na Prevenção ao Assédio e Compliance

Reunião corporativa sobre prevenção de assédio e canal de denúncias

Sua empresa está em conformidade com a Lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 entrou em vigor para transformar a prevenção ao assédio e a gestão de compliance nas empresas brasileiras. Mais do que uma obrigação trabalhista, adaptação à legislação é hoje demanda do mercado, dos colaboradores e da sociedade. Não basta conhecer o texto legal: é preciso agir, atualizar processos e criar ambientes de confiança para todos.

O risco da não conformidade é real e vai além de multas: abrange processos, danos morais, imagem e segurança dos dados. Esse cenário pede especialistas em direito digital, governança corporativa e compliance, como a GRC Solutions, capaz de ajudar a garantir a adequação e proteger a reputação da empresa.

Proteja pessoas. Proteja sua organização. A lei mudou e as expectativas também.

O que é a Lei 14.457/22?

Publicada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457 de 2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e estabeleceu novas responsabilidades para empregadores. O objetivo central é combater o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho, promover igualdade de gênero, incentivar lideranças femininas e fomentar a inclusão. Para isso, trouxe dispositivos específicos que afetam gestão, políticas internas e cultura organizacional.

Entre suas frentes, a legislação destaca-se principalmente por exigir atualização de normas internas, canais de denúncia anônima e formação adequada dos colaboradores – além de repensar o papel estratégico de órgãos como a CIPA.

O que a Lei 14.457/22 determina para as empresas?

Gestores com dúvida sobre a prática perguntam: afinal, o que muda? O texto legal responde de forma objetiva, detalhando regras, prazos e punições para quem possui mais de 20 empregados. Vale destacar três pontos centrais:

  • Obrigatoriedade de canal de denúncias adequado;
  • Reforço do papel da CIPA (agora CIPAA);
  • Inclusão de treinamentos contínuos sobre assédio e ética no trabalho.

Entenda cada aspecto e seus impactos na rotina empresarial a seguir.

Quem é obrigado a cumprir?

Segundo a legislação 14.457, todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem aderir às novas regras. Ou seja, qualquer organização, independentemente do ramo, com mais de 20 funcionários, está incluída no escopo.

Empresas menores podem adotar práticas recomendáveis, mas para quem possui CIPA, o cumprimento é obrigatório, com fiscalização organizada por órgãos do Ministério do Trabalho e Ministério Público.

Principais alterações na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi revista para incluir medidas como:

  • Inclusão da prevenção ao assédio como atribuição formal da CIPA (transformada em CIPAA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio);
  • Código de conduta interno atualizado;
  • Canal de denúncias anônimo e seguro para trabalhadores;
  • Treinamentos anuais obrigatórios sobre assédio sexual, violência e igualdade de gênero.

Prazo de adequação e consequências

Pela Lei 14.457/22, o prazo para adaptação das exigências venceu em março de 2023. Desde essa data, empresas descumprindo a norma estão sujeitas a:

  • Multas severas, chegando até R$ 6.708,08 por infração;
  • Possibilidade de condenação em ações civis públicas e processos trabalhistas;
  • Danos morais coletivos, com valores vultosos;
  • Risco de perda de contratos privados e licitações públicas.

Enquanto várias consultorias oferecem suporte básico, a GRC Solutions se diferencia pelo diagnóstico individualizado e acompanhamento técnico até a fase pós-implantação, garantindo aderência real.

Artigo 23 da Lei 14.457/22: as 4 medidas obrigatórias

O artigo mais aguardado da legislação detalha cada obrigação, consolidando um roteiro de ações que o empregador deve seguir.

I. Regras de conduta contra assédio no código interno

A legislação exige documento formalizando condutas vedadas e sanções claras em caso de descumprimento. As regras precisam ser acessíveis, atualizadas e divulgadas a todos. O objetivo é não deixar dúvidas sobre o que é assédio e como proceder diante dele.

Códigos vagos abrem portas para riscos e interpretações indevidas.

Empresas podem aproveitar este momento para atualizar outros regulamentos e reafirmar seu compromisso com ética e respeito.

II. Canal de denúncias obrigatório com anonimato garantido

O ponto mais transformador da Lei 14.457 de 2022 é a exigência de um canal de denúncias efetivo, seguro e anônimo, disponível a todos os trabalhadores. O canal deve permitir acesso 24h, múltiplas formas de uso (site, 0800, WhatsApp), total confidencialidade e relatórios gerenciais. Veja como montar um canal que supere as expectativas legais.

A GRC Solutions destaca-se ao entregar tecnologia de ponta aliada à atenção humana personalizada. Enquanto concorrentes oferecem soluções padronizadas, a GRC proporciona triagem especializada e apoio contínuo dos sócios-líderes – diferencial fundamental para empresas médias, grandes e em crescimento.

III. Temas de prevenção nas atividades da CIPA

Agora chamada CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), a comissão amplia seu papel e integra no cotidiano discussões sobre:

  • Assédio moral e sexual;
  • Violência contra a mulher;
  • Igualdade e respeito à diversidade;
  • Protocolos de acolhimento e apuração.

Esses temas não são marginais, mas sim pautas obrigatórias em treinamentos, reuniões e campanhas da CIPAA.

IV. Treinamentos anuais sobre assédio e violência

Colaboradores e lideranças devem participar, ao menos uma vez ao ano, de capacitações sobre assédio, formas de prevenção, canais de apoio e cultura de respeito mútuo. A meta é criar percepção de que denúncias são bem-vindas e tratadas com seriedade.

Por que o canal de denúncias é obrigatório pela Lei 14.457/22?

As estatísticas mostram: situações de assédio são comuns, mas subnotificadas nas organizações. Por medo de retaliação, omissão ou falta de estrutura, muitos casos nunca chegam ao conhecimento dos gestores.

Um canal anônimo quebra essa barreira e incentiva o relato seguro de comportamentos inaceitáveis. Além de atender ao texto da lei, ferramentas modernas aceleram a resposta, fortalecem a cultura de compliance e criam segurança jurídica ao empregador.

Como implementar o canal de denúncias exigido pela Lei 14.457/22

Muitos RHs e Compliance Officers buscam respostas prontas. Mas, como destacam especialistas da GRC Solutions, cada empresa apresenta desafios, cultura e riscos diferentes. A escolha por um canal terceirizado e especializado é o caminho mais seguro para conformidade e tranquilidade.

Treinamento sobre canal de denúncia com colaboradores em ambiente corporativo

Canal interno vs. externo: diferenças e eficácia

Empresas podem optar por soluções internas, mas um canal externo independente é mais confiável, transparente e imparcial para o denunciante. Ele reduz conflitos de interesse e amplia a adesão dos funcionários ao sistema.

Consultorias como a GRC Solutions oferecem plataformas robustas com site próprio, WhatsApp, 0800 e Inteligência Artificial para triagem, o que aumenta a qualidade das análises e respostas.

Requisitos técnicos (anonimato, múltiplos acessos, LGPD)

Para cumprir a legislação, o canal precisa:

  • Garantir anonimato absoluto;
  • Disponibilizar acesso por diferentes meios (site, telefone, aplicativos);
  • Ser auditável e rastreável quanto aos procedimentos;
  • Ter adequação plena à LGPD;
  • Emissão periódica de relatórios analíticos e estratégicos para tomada de decisão.

Processo completo: recepção → triagem → investigação → resolução

O canal não é fim em si mesmo. Uma denúncia precisa seguir fluxo padronizado:

  1. Recepção da denúncia;
  2. Triagem (com uso, se possível, de tecnologia e pessoas especializadas);
  3. Investigação detalhada, garantindo sigilo (a GRC Solutions inclusive lançou metodologia digital própria para apuração);
  4. Retorno ao denunciante e implementação de soluções corretivas.

Quando necessário aprofundar, o serviço de investigação corporativa da GRC Solutions pode ser contratado, trazendo ainda mais segurança ao processo.

Como a GRC Solutions garante conformidade total

A jornada junto à GRC contempla diagnóstico, implantação, treinamento, divulgação e acompanhamento até o encerramento do ciclo de denúncia. O diferencial está na combinação de tecnologia de última geração, atendimento próximo, apoio de liderança experiente e adequação total à LGPD e à legislação 14.457.

Enquanto concorrentes oferecem pacotes limitados, a GRC disponibiliza suporte completo desde a escolha do canal até o refinamento da cultura de integridade e acolhimento.

Integrantes da CIPAA em reunião sobre prevenção ao assédio

Consequências de não cumprir a Lei 14.457/22

Ignorar a legislação 14.457 é assumir riscos altos, como:

  • Multas trabalhistas de até R$ 6.708,08 por infração e possíveis acréscimos em ações coletivas;
  • Reparações de danos morais para grupos vulneráveis;
  • Exposição negativa na imprensa e redes sociais;
  • Dificuldade em atrair e reter talentos;
  • Perda de contratos privados e públicos por não-conformidade;
  • Demanda extra para o gestor de RH e jurídico.

Os riscos reputacionais e financeiros ultrapassam em muito o investimento necessário para criar um ambiente seguro e ético.

Checklist de conformidade: sua empresa está adequada?

Muitos gestores buscam um guia prático para conferir a conformidade. Confira:

  • ✅ Existe CIPA/CIPAA na empresa?
  • ✅ O código de conduta interno foi revisado e divulgado, incluindo prevenções ao assédio?
  • ✅ O canal de denúncias anônimo está em pleno funcionamento (e é auditado periodicamente)?
  • ✅ Realizam-se treinamentos anuais, registrados, com participação de todos?
  • ✅ Há protocolo interno claro para apuração, solução e comunicação de denúncias?

Se qualquer resposta for “não”, é o momento de agir e buscar apoio especializado. Aprofunde seu entendimento em análises detalhadas sobre compliance trabalhista.

Programa Emprega + Mulheres: além do canal de denúncias

A Lei 14.457 de 2022 inaugura ciclo de mais inclusão e apoio à empregabilidade feminina no Brasil. Oferece possibilidades de:

  • Flexibilização da jornada para mães;
  • Reembolso-creche;
  • Licença parental diferenciada;
  • Programas de qualificação profissional;
  • Concessão do Selo Emprega + Mulheres para empresas comprometidas com essas ações.

Essas estratégias, somadas a um ambiente protegido contra violência e assédio, fortalecem o crescimento sustentável e a reputação corporativa das organizações.

Conclusão: Conformidade com a Lei 14.457/22 protege sua empresa

Adotar e monitorar as medidas da Lei 14.457/22 não só afasta multas e processos, mas posiciona sua empresa como referência em responsabilidade social e ambiente saudável para todos.

A GRC Solutions está pronta para ser seu parceiro completo nesta jornada, oferecendo implantação customizada do canal de denúncias, investigação de casos, treinamentos e suporte na construção de uma cultura verdadeiramente ética. Contate a GRC Solutions e garanta conformidade total, acolhimento e reputação sólida para o seu negócio.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 é uma legislação criada para promover a prevenção e o combate ao assédio e à violência no trabalho, além de incentivar a igualdade de gênero e apoiar a empregabilidade feminina. Ela determina a implantação de canais de denúncia, atualização do código de conduta e realização de treinamentos periódicos para empresas com CIPA.

Quais empresas devem cumprir a Lei 14.457?

Empresas de todos os setores com mais de 20 empregados, ou seja, aquelas obrigadas a constituir CIPA/CIPAA, precisam seguir as exigências da Lei 14.457/22. Empresas menores podem adotar boas práticas, mas para as maiores a lei é mandatória.

Como a Lei 14.457 previne o assédio?

A prevenção ao assédio ocorre por meio da atualização do código de conduta, estabelecimento de canal de denúncias seguro e anônimo e obrigatoriedade de treinamentos anuais sobre temas sensíveis. A lei também atribui nova função à CIPA, agora chamada CIPAA, tornando o enfrentamento do assédio pauta fixa.

Quais as principais mudanças no compliance?

O compliance trabalhista agora exige: canais de denúncias anônimos, regras claras de conduta e apuração, treinamentos frequentes e integração entre CIPA/CIPAA e áreas de RH e jurídico. Tudo isso deve ser feito sob o guarda-chuva da LGPD e com relatórios periódicos para embasar decisões estratégicas.

Como implementar a Lei 14.457 na empresa?

O início se dá pela revisão do código interno, escolha de um canal de denúncias eficiente, treinamento de equipes e criação de protocolos de recepção e apuração de casos. Soluções especializadas como a da GRC Solutions garantem implantação ágil, customização e segurança jurídica em cada etapa da adequação.